Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

Empreendimentos Turísticos 283 que desenvolvam actividades características por forma a atingir a diversificação e completude do produto enunciada pelo legislador. Esta tipologia de empreendimento turístico desenvolve a sua activi- dade numa localização específica que a própria denominação sugere e constitui o seu mais impressivo traço caracterizador: os espaços rurais 100 . A sua prossecução através de empreendimentos de natureza familiar – no RJET esta selectividade empresarial potenciadora de determinado segmento de PME só é imposta no turismo de habitação – já não integra os requisitos da figura, em correspondência com medidas já levadas a cabo na presente legislatura, ainda no domínio da anterior legislação, como a supressão do limite máximo de 30 quartos ou suites nos hotéis rurais aproximando este modelo da hotelaria tradicional. Ocorre uma diminuição das tipologias, fixando-se em apenas quatro e o turismo de habitação, que constituía uma das suas modalidades, autonomizou-se. As casas de campo aproximam-se da anterior modalidade homó- nima pela característica fundamental da integração na arquitectura típica local, em razão da sua traça, materiais de construção e demais características 101 . A modalidade do agro-turismo conserva, no essencial, os seus traços constantes da anterior legislação, ou seja, de imóveis relativamente aos quais não se colocam requisitos de natureza arquitectónica mas antes se situem em explorações agrícolas e que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da actividade agrícola e/ou inclu- sivamente a participação nos trabalhos aí desenvolvidos 102 . 100 Tendo numa fase avançada do processo legislativo sido introduzida na parte final no preceito a expressão “independentemente da sua localização” poderia ocorrer a desca- racterização desta modalidade de alojamento ao permitir o seu desenvolvimento fora de zonas rurais, a mesma acabou por ser retirada não figurando no texto publicado. 101 No art.º 8.º da LTER a sua utilização como habitação própria pelos seus proprietários ou legítimos detentores já não constituía um requisito da figura. 102 Naturalmente que esta actividade assume para o hóspede um carácter lúdico. Espaços rurais Natureza familiar Alterações Casas de campo Agro-turismo

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