Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
Empreendimentos Turísticos 289 23. O RJET não avança qualquer definição de quartos, suites ou aparta- mentos, colmatando-se tal lacuna com recurso ao direito anterior. 24. A supressão da antecâmara de entrada dá origem à particular designação de suite . 25. A determinação da capacidade dos empreendimentos turísticos é, em regra, obtida através do número de camas instaladas nas respectivas unidades de alojamento. 26. Diferentemente da LET o RJET não estabelece qualquer requisito de compatibilização das lojas a instalar nos empreendimentos turísticos com a respectiva classificação. 27. Na definição dos vários tipos de empreendimentos turísticos a dos esta - belecimentos hoteleiros é a que regista menos alterações remontando à Lei Hoteleira de 1986. 28. Os aparthotéis caracterizam-se pela predominância de uma específica unidade de alojamento. 29. O RJET manteve o número mínimo de unidades de alojamento dos estabelecimentos hoteleiros. 30. Relativamente aos aldeamentos turísticos foram suprimidos pelo RJET dois requisitos que a LET impunha. 31. Só uma das tipologias do RJET impõe limitação vertical dos edifícios. 32. A proibição de soluções de continuidade já não figura nos requisitos dos conjuntos turísticos. 33. Os equipamentos de animação autónomos enumerados na figura dos conjuntos turísticos podem ser declarados de interesse para o turismo. 34. Embora figure no PENT como um produto estratégico, o turismo resi - dencial esbarra no princípio da exclusividade de instalação de empreendi- mentos turísticos nos conjuntos turísticos ( resorts ).
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