Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

296 Carlos Torres de capacidade máxima e de classificação que a anterior legislação já consagrava. Por fim, o registo 116 do alojamento local, uma das mais significativas e estruturantes inovações do RJET, é da competência das câmaras municipais. Frases para reflexão: 1. A autoridade turística nacional é competente relativamente às primeiras quatro tipologias enunciadas no RJET e ainda relativamente a uma parte importante do turismo no espaço rural. 2. O organismo que sucede à Direcção-Geral do Turismo intervém ainda em matéria do ordenamento do território e no campo urbanístico. 3. Uma das grandes inovações do RJET relativamente ao turismo no espaço rural é o de passarem a ficar sob a alçada das câmaras municipais. 4. O alojamento local – organizar o seu registo e não o seu licenciamento pois não há lugar a este procedimento – é também da competência das câmaras municipais. 116 Esta modalidade comporta tão somente o processo de registo e não o de licenciamento, pelo que não há lugar a qualquer vistoria para verificação dos requisitos.

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