Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

298 Carlos Torres nísticas que subjazem, ou seja, numa primeira fase , as relativas à cons- trução/edificação do empreendimento turístico que abrange a eventual informação prévia e comunicação prévia ou licença de construção, seguindo-se uma segunda fase a da utilização , agora já não nas vestes de licença mas de autorização. O pedido de licenciamento e a apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas no âmbito da instalação de empreendimentos turísticos deve ser instruído de harmonia com o RJUE, indicando a respectiva tipologia 119 , nome e classificação pretendida, acrescido de um conjunto de elementos a definir em sede regulamentar 120 . Foi para o efeito publicada a Portaria n.º 518/2008, de 25 de Junho 121 , que fixa os elementos instrutores dos pedidos de realização de opera - ções urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos. Já existindo um regulamento de âmbito geral – a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas – determina- se que os pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos devem ser instruídos com as respec- tivas normas, estabelecendo-se, como seria de esperar, na Portaria n.º 518/2008 um conjunto de especificidades ou adaptações 122 . A propósito de cada uma das fases serão referidos os elementos que devem instruir o pedido, de harmonia com a referida regulamentação específica dos empreendimentos turísticos. e da edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro. Na disciplina urbanística geral eram introduzidas algumas especificidades ditadas pelas particu - laridades dos empreendimentos turísticos que constavam dos artigos 11.º a 33.º da LET. 119 Uma das oito enumeradas no n.º 1 do art.º 4.º. 120 Art.º 23.º, n.º 2. 121 Diário da República, I Série, n.º 121, de 25 de Junho de 2008. 122 Art.º 1.º. Elementos do pedido de realização de operações urbanísticas Portaria n.º 518/2008, de 25 de Junho

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