Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
Agências de Viagens 227 operou ou pretende operar um voo, quer seja em aeronave própria, alugada em regime de dry lease ou wet lease, ou de qualquer outra forma. (8) O presente regulamento não deverá limitar os direitos da transportadora aérea operadora à indemnização por qualquer pessoa, incluindo terceiros, ao abrigo do direito aplicável. (9) O número de passageiros a quem é recusado o embarque contra a sua vontade deverá ser reduzido mediante exigência às transportadoras aéreas de que apelem a voluntários que aceitem ceder as suas reservas a troco de benefícios, em vez de recusarem o embarque aos passageiros, e mediante indemnização integral àqueles a quem o embarque acabe por ser recusado. (10) Os passageiros a quem seja recusado o embarque contra sua vontade deverão poder cancelar os seus voos, com reembolso dos seus bilhetes, ou pros- segui-los em condições satisfatórias e deverão receber assistência adequada enquanto aguardam um voo posterior. (11) Os voluntários deverão igualmente poder cancelar os seus voos, com reembolso dos seus bilhetes, ou prossegui-los em condições satisfatórias, dado que se vêem confrontados com dificuldades de viagem semelhantes às dos passa - geiros a quem é recusado o embarque contra sua vontade. (12) Os transtornos e inconvenientes causados aos passageiros pelo cance- lamento dos voos deverão igualmente ser reduzidos. Para esse efeito, as trans- portadoras aéreas deverão ser persuadidas a informar os passageiros sobre os cancelamentos antes da hora programada de partida e, além disso, a oferecer-lhes um reencaminhamento razoável, por forma a permitir-lhes tomar outras dispo- sições. Caso assim não procedam, as transportadoras aéreas deverão indemnizar os passageiros, a menos que o cancelamento se tenha ficado a dever a circunstân - cias excepcionais que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis. (13) Os passageiros cujos voos sejam cancelados deverão poder ser reem- bolsados do pagamento dos seus bilhetes ou ser reencaminhados em condições satisfatórias e deverão receber assistência adequada enquanto aguardam um voo posterior.
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