Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

Empreendimentos Turísticos 299 Relativamente às tipologias que o Turismo de Portugal, IP é compe- tente 123 pode a câmara municipal contratualizar com aquele instituto, em ordem à dinamização ou agilização do procedimento, o acompa- nhamento do procedimento de instalação 124 . Exemplificativamente, uma das formas que a autoridade turística nacional pode agilizar o procedimento é a promoção de reuniões de concertação entre as entidades exteriores ao município que nos termos legais devem ser consultadas e emitir o seu parecer, à edilidade licenciadora e ao requerente. Tal como no direito anterior 125 , os projectos de arquitectura 126 relativos a qualquer tipo de empreendimento turístico deve ser subscrito por arquitecto ou por arquitecto em colaboração com engenheiro civil 127 . Se decorrerem simultaneamente a avaliação ambiental de instrumento de gestão territorial e a avaliação de impacto ambiental de projectos de empreendimentos turísticos que se encontrem detalhadamente enquadrados naquele instrumento poderá realizar-se uma única consulta pública. 4.2. Aplicação do rjet aos estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas que integram os empreendimentos turís- ticos No que concerne aos aspectos da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos, as normas do RJET aplicam-se aos esta- belecimentos de restauração ou de bebidas 128 e aos estabelecimentos comerciais que integremos empreendimentos turísticos 129 , semprejuízo 123 Como vimos supra , os estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos ( resorts ) e hotéis rurais. 124 Art.º 21.º, n.º 3. 125 Art.º 10.º, n.º 5 LET. 126 Anteriormente aludia-se mais amplamente a estudos e projectos. 127 Idem , n.º 4. 128 Tal como se dispunha no direito anterior – art.º 5.º LET. 129 Art.º 24.º – Parece que poderá ser interpretado no que respeita aos estabelecimentos de prestação de serviços que o legislador trata numa situação de paridade no art.º 10.º. Contratualização do acompanhamento da instalação pelo Turismo de Portugal Intervenção obrigatória de arquitecto AIA e Plano de Pormenor ou outro IGT Aplicação do RJET e dos requisitos específicos

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