Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
300 Carlos Torres do cumprimento dos requisitos que decorrem da legislação específica de cada um deles. 4.3. As várias fases de um empreendimento turístico desde a construção até à abertura ao público Desde que um empreendimento turístico é concebido, em termos empresariais, até à sua abertura ao público, podemos distinguir actu- almente quatro fases, as primeiras de carácter urbanístico seguindo os procedimentos comuns a qualquer edificação e a última específica da actividade económica do turismo: 1) Informação prévia (art.º 25.º RJET), uma fase não obrigatória mas com inegáveis vantagens económicas (dispensa o projecto de arquitectura) e de segurança jurídica (a câmara municipal fica durante certo período vinculada à posição transmitida ao requerente); 2) Licenciamento da construção que o RJET passou a tratar sob a desig- nação licenciamento ou comunicação prévia de operações urba- nísticas (artigos 26.º a 29.º); 3) Licenciamento da utilização turística , a qual, por força das últimas alterações ao RJUE, passa a designar-se por autorização ou comunicação de utilização para fins turísticos (artigos 30.º a 33.º RJET); 4) Classificação (artigos 34.º a 39.º RJET). Sucintamente, as fases 1 a 3 são sempre da competência da câmara municipal, embora com audição de entidades exteriores ao município, designadamente o Turismo de Portugal, IP, enquanto a fase 4 é come- tida, em regra, a este último organismo 130 . 130 Com excepção dos parques de campismo e caravanismo em que é cometida à câmara municipal. Informação prévia Construção Utilização turística Classificação
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