Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

5. 1ª FAse: PedidO de inFOrMAÇÃO PrÉviA Um processo de licenciamento de um hotel é, por via de regra, moroso e envolve custos significativos. Para obviar a tais inconve - nientes, maxime naqueles casos em que é pouco provável uma decisão positiva da administração relativamente ao jus aedificandi , o interessado pode utilizar o instrumento urbanístico da informação prévia. O art.º 25.º disciplina a fase preliminar e não obrigatória da infor - mação prévia. Permite que qualquer interessado 131 possa requerer 132 à câmara municipal que esta se pronuncie sobre a possibilidade de instalar um empreendimento turístico e quais os condicionalismos de natureza urbanística que tem de observar. No que respeita aos elementos que devem instruir o pedido de infor- mação prévia, há que distinguir consoante se trate de operações de loteamento ou de obras de edificação. Quanto às operações de loteamento , o pedido de informação prévia rela- tivo às que carecem de parecer do Turismo de Portugal, IP 133 deve ser instruído 134 com uma memória descritiva indicando a tipologia do empreendimento e classificação ou categoria pretendidas, número máximo de unidades de alojamento e número máximo de camas. Constituindo requisitos obrigatórios ou opcionais em ordem à obtenção da classificação pretendida, deverão também identificar-se as características genéricas dos espaços verdes de utilização comum 131 A aplicabilidade do art.º 16.º da LET ao pedido de informação prévia transportava ( ex vi n.º 5 do art.º 12.º da LET) para esta sede as situações em que a DGT podia decidir pela inadequação do empreendimento turístico projectado ao uso pretendido e pelo carácter vincu- lativo do parecer negativo. Não tem de ser o proprietário. 132 A expressão “qualquer interessado pode requerer” significa que estamos perante uma simples faculdade e não um dever jurídico. 133 Art.º 21.º, n.º 2, al. b). 134 Art.º 2.º da Portaria n.º 518/2008, de 25 de Junho. Vantagens da figura Carácter facultativo Legitimidade Loteamento Elementos a indicar

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