Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
Empreendimentos Turísticos 313 de utilização surja com um carácter unitário, sendo emitido um único alvará de autorização de utilização para fins turísticos 155 . Se, ao invés, tiver sido seguido um procedimento individualizado para cada um dos elementos, deverão ser emitidas as correspondentes autorizações de utilização 156 . 7.2. Os diferentes títulos de abertura O art.º 31.º refere-se à faculdade de comunicação de abertura ao público nos casos em que haja sido ultrapassado o prazo de vinte dias após a apre- sentação do requerimento ou ainda quando se tenha determinado a realização de vistoria se mostrem esgotados os prazos do art.º 65.º do RJUE e não tenha sido atempadamente concedida a autorização de utilização turística ou emitido o respectivo alvará. A comunicação deverá ser acompanhada de um conjunto de elementos: termos de responsabilidade do projecto de arquitectura e fiscalização da obra; segurança contra incêndios e especialidades na eventualidade de não terem acompanhado o pedido de autorização; termo de responsabilidade subscrito pelo promotor da edificação 157 ; auto de vistoria de sentido favorável à abertura do estabelecimento 158 ou, no caso daquela ter imposto condicionantes, termo de responsa- bilidade assegurando a sua observância 159 . Impende sob o presidente da câmara municipal o dever de, nos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação de abertura, proceder 155 N.º 6. 156 Para fins turísticos, estabelecimento de restauração ou de bebidas ou para outras finalidades (n.º 7). 157 Assegurando vários aspectos: idoneidade e correctas acessibilidades do edifício (ou da sua fracção autónoma) para os fins a que se destina e, para além disso, que se observaram as correspondentes normas legais e regulamentares atendendo ao seu uso e classificação. 158 Na hipótese de se ter realizado. Se do auto de vistoria resultar uma deliberação desfavo- rável à abertura do empreendimento, então não se pode lançar mão deste mecanismo da comunicação de abertura. 159 Neste caso, pelo responsável da direcção técnica da obra. Alvará único Um alvará por cada elemento Comunicação de abertura ao público Elementos
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