Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

318 Carlos Torres Daí que para as tipologias que não comportam classificação, a maioria – conjuntos turísticos ( resorts ), empreendimentos de turismo de habi- tação, empreendimentos de turismo no espaço rural e os empreendi- mentos de turismo de natureza, passaremos a referir a qualificação. Surgem, pela primeira vez, a enunciação de critérios gerais em matéria de classificação dos empreendimentos turísticos. Àcabeça, as características das instalações e equipamentos 166 , seguindo- se umconjunto de serviços: recepção e portaria 167 , limpeza e lavandaria, alimentação e bebidas 168 e, por fim, os serviços complementares 169 . Não é, porém, feita qualquer referência ao factor localização, o que é, de todo, incompreensível. Consagra-se um sistema de classificação diferente do anterior, optando-se agora por uma distinção entre requisitos mínimos e requi- sitos opcionais , sendo a soma destes últimos que confere a classificação pretendida 170 . 8.2. Processo de classificação, taxa e revisão quadrienal O processo de classificação é, em boa parte, cometido ao Turismo de Portugal, IP com excepção do parques de campismo e caravanismo que se encontra, tal como na legislação anterior, a cargo das câmaras municipais 171 . Embora a lei também atribua às câmaras municipais a classificação dos empreendimentos de turismo de habitação e do turismo no espaço rural, na verdade estas tipologias não a comportam. 166 Art.º 35.º, n.º 2 , al. a). 167 Idem , al. b). 168 Ibidem , al. c). 169 Ibidem , al. d). 170 N.º 3. 171 Art.º 36.º, n.º 1. Qualificação Critérios gerais Localização Requisitos obrigatórios e opcionais Entidade competente

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