RJAL
Quando é que o alojamento é temporário ? A questão reveste-se de grande interesse porquanto nos exemplos acima mencionados não é irrelevante que se desenvolvam sob as vestes do alojamento local ou do tradicional contrato de arrendamento. Os direitos e deveres das partes são diferentes. Na ausência de definição expressa do legislador, será a disponibilização de alojamento para qualquer finalidade, desde que por um prazo inferior a trinta dias, como flui da alínea b) do nº2 do do art.º 4º do RJAL que consagra a seguinte presunção da existência de um estabelecimento de alojamento local quando: “Estando mobilado e equipado, neste sejam oferecidos ao público em geral, além de dormida, serviços complementares ao alojamento, nomeadamente limpeza, por períodos inferiores a 30 dias.” (sublinhado nosso). O mesmo período inferior a 30 dias é fixado para os empreendimentos turísticos no nº 2 do art.º 43º do RJET. Como actualmente é possível arrendar uma casa sem que exista um prazo mínimo, a disponibilização de um imóvel para fins habitacionais por períodos superiores a trinta dias constitui um contrato de arrendamento ou de subarrendamento, consoante seja disponibilizado pelo proprietário ou pelo inquilino. Pode questionar-se se existe alguma alteração nos quartos para estudantes, com grande expressão junto das universidades, especialmente em Lisboa, Porto ou Coimbra atendendo à criação da nova modalidade de alojamento local: os quartos. A resposta é negativa, desde que o prazo seja igual ou superior a trinta dias continuam a desenvolver-se sob as vestes do contrato de arrendamento, não sendo portanto enquadrados na nova modalidade de alojamento local. Em todo o caso a aplicação do RJAL para além do alojamento a turistas, desvirtua uma figura cujo crescente descontrolo reclamava uma maior contenção por parte do legislador. 2.3) Afastamento da opção facilitista quando o estabelecimento reúna condições para empreendimento turístico Merecedora de aplauso é a inovadora solução consagrada no nº 2 do art.º 2º, na qual se pretende obstar à utilização da figura do alojamento local pela
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