RJAL
maior facilidad e que lhe está associada comparativamente aos 12 empreendimentos turísticos. [Proibição de opções assentes no facilitismo] Esta proibição da exploração na modalidade de alojamento local de estabelecimentos que reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos, constitui uma norma inovadora e com potencialidades, embora só por si não constitua o travão que a descontrolada aceleração deste tipo de oferta impunha. É, pois, importante que seja efectivamente aplicada, que não passe de simples letra morta. [Grau de efectividade de aplicação da norma] A solução era destacadamente referida no preâmbulo duma das primeiras versões dos trabalhos preparatórios do RJAL: “Assim, o explorador de um estabelecimento terá de optar: ou pretende explorar um empreendimento turístico, e cumpre com os requisitos desses empreendimentos, ou pretende explorar um alojamento local, e nesse caso não poderá instalar e explorar um estabelecimento que reúne os requisitos dos empreendimentos turísticos, assim impedindo a existência de empreendimentos turísticos travestidos de estabelecimentos de alojamento local.” . [Empreendimentos turísticos travestidos de alojamento local] A circunstância de uma parte do sector associativo ser crítico da solução, justificará a omissão daquele significativo excerto no preâmbulo do RJAL , explicitando a ratio legis da medida . [Desacordo associativo] No caso de um hostel, um estabelecimento de alojamento local em que a unidade de alojamento é caracteristicamente partilhada por diferentes utentes - camarata ou dormitório -, a aplicação do inovador preceito é excluída pelo nº 1 do art.º 7º do RJET no qual se exige um “espaço delimitado destinado ao uso exclusivo e privativo do utente do empreendimento turístico.”. Ou seja, a tradicional partilha da unidade de alojamento dos hostels por utentes que se desconhecem entre si, afasta liminarmente a aplicação a norma do nº 2 do art.º 2º, pelo que apesar de inovadora e de pendor positivo a solução não se quadra a estes estabelecimentos que existem em grande número. Mutatis mutandis para qualquer outra modalidade de alojamento local em que ocorra a partilha da unidade de alojamento. Basta um simples registo, na sequência de uma comunicação prévia com prazo 12 cumprindo um número substancialmente inferior de requisitos comparativamente aos exigidos para os empreendimentos turísticos. A menor exigência dos requisitos constitui outras das características do RJAL.
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