RJAL

explicitando-se este último conceito pela seguinte forma: o número de utentes em dormitório é superior ao número de utentes em quart o . 24 Assim sendo, num hostel híbrido que possua um amplo dormitório com capacidade para 20 utentes (em cama ou beliche), poderá ter 19 utentes em quartos, ou seja, muitos quartos e um só dormitório . Sendo que um hotel ou qualquer outra tipologia de empreendimento turístico está impedido, por força do do 1 do art.º do 7º RJET, de ter uma só unidade de alojamento com essas características. Os requisitos adicionais dos hostels que o RJAL estatuiu que figurassem em sede regulamentar sob a forma de portaria , constam afinal dos números 4 a 8 do art.º 14º. Sucede que o legislador foi pouco exigente! No nº 4, os dormitórios devem dispor de ventilação e iluminação directa com o exterior. Refere-se janela na letra da lei, mas por interpretação extensiva chegaremos sem dificuldade à portada . Pode, porém, suscitar-se a dúvida se num hostel os quartos ou suítes podem ser interiores, pois a necessidade de comunicação directa com o exterior é imposta apenas para os dormitórios e não para as demais unidades de alojamento, maxime para os quartos. No nº 5 exige-se um compartimento individual por cada cama , com fecho e dimensão mínima interior, embora o legislador não indique a respectiva finalidade . Teria sido preferível a designação de cacifo porquanto 25 compartimento e fecho sugerem-nos, de algum modo, a figura do hostel cápsula, uma recreação deste modelo de cheap logement. No nº 6 surge-nos a obrigatoriedade dos espaços sociais comun s , cozinha e 26 área de refeição de utilização e acesso livre pelos hóspedes, instalações que constituem o traço identitário dos hostels a par do dormitório ou camarata. Não se define, porém, a área mínima de cada um deles - nem sequer a proporcionalidade relativamente à respectiva capacidade -, os equipamentos e utensílios que devem dispor. No anteprojecto das alterações ao RJAL considerava-se predominante sempre que o número de 24 camas por dormitório fosse superior ao de camas por quarto. Guarda das roupas e objectos pessoais do utente. 25 Designadamente a sala de estar. 26

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy