RJAL

Revogando-se, em conformidade, o art .º 14º que contemplava exaustivamente os requisitos dos hostels. Introduziu-se, comparativamente à anterior disciplina dos hostels, uma inovação: a sua instalação e exploração em edifícios em propriedade horizontal desde que lá exista habitação fica dependente da autorização dos condóminos (art.º 4º/4). Consequentemente a respectiva deliberação deve instruir a comunicação prévia com prazo da qual depende o exercício da actividade (art.º 6º/2/f)). Por fim, a denominação 'hostel' no nome, publicidade, documentação comercial e merchandising é exclusiva dos estabelecimentos de hospedagem que preencham os requisitos previstos nos números 5 e 6 do artigo 3º (art.º 17º/3). 2.6) Quartos: uma nova modalidade de alojamento local À clássica trilogia de modalidades de alojamento local (moradia, apartamento e estabelecimento de hospedagem que inclui os hostels) adita-se em 2018 uma nova: os quartos, a qual é desenvolvida na residência do locador , tendo de corresponder ao seu domicílio fiscal e cuja unidade de alojamento é o quarto (art.º 3º/1). Coincidem, assim, modalidade de alojamento e unidade de alojamento. Comparativamente às demais modalidades de alojamento local existe uma forte restrição quantitativa, impondo-se um limite máximo de três unidades (art.º 3º, nº 7), mas não do número de hóspedes. 2.7) Presunção de exploração e intermediação de alojamento local Espelhando a influência da Directiva Bolkestein , o nº 1 do art.º 4º, permite a exploração do alojamento local por pessoa singular ou colectiva , caracterizando tal actividade como a p restação de serviços de alojamento, não referindo o carácter remunerado, mas reiterando, de algum modo, o conteúdo do nº 1 do art.º 2. O nº 2 consagra uma presunçã o - simultaneamente de exploração e 27 intermediação - de alojamento local, utilizando uma formulação mais abrangente comparativamente ao nº 2 do art.º 43º do RJET. Naquela norma do RJET, a limpeza e a recepção surgem com um carácter cumulativo , impedindo a formação da presunção numa situação em que o http://intranet.eshte.pt/Nocoes_Fundamentais_Direito_Estudantes_Turismo/64/ 27

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy