RJAL
1) A nova disciplina do alojamento local 1.1) Introdução O Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de Agosto, aprovou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento loca l , uma via alternativa aos 1 empreendimentos turísticos para a prestação de serviços de alojament o , que, 2 no último decénio, vem registando um fortíssimo crescimento. [RJAL Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de Agosto] Uma das razões para o boom desta figura criada pelo RJET, em 2008, reside na sua maior facilidade para os investidores, sendo suficiente um simplificado registo - na versão originária na sequência de uma mera comunicação prévia , actualmente comunicação prévia com prazo (art.º4º) - cumprindo para o efeito um número substancialmente inferior de requisitos, comparativamente ao mais exigente licenciamento dos empreendimentos turísticos. [Menor exigência do RJAL comparativamente ao RJET] Já em 2014, ano em que o RJAL foi publicado, existia uma percepção generalizada sobre o excesso de oferta de alojament o , maxime de hotéis, 3 pelo que a intervenção do legislador deveria ter sido bem mais cautelosa . Os 4 baixos preços praticados, as insatisfatórias taxas de ocupação face à qualidade da oferta existente assim o reclamavam. Permitir, ou até estimular, mais oferta de alojamento sobretudo ao nível dos estabelecimentos pouco Abreviadamente RJAL. 1 Art.º 43º, nº 1 RJET. 2 Em 2013, Jorge Armindo, presidente da Amorim Turismo, alertava para que " Há um excesso de 3 oferta. A taxa média de ocupação é cerca de 50% ", acrescentando que " é preciso atrair mais gente para vir a Portugal ” e que " a descida dos preços nos hotéis não contribui nem para a imagem do país, nem para a melhoria das empresas" ." Não são precisos novos hotéis, o problema é o serviço da dívida ", esclareceu, em declarações à Lusa (Novembro de 2013). Pouco antes da publicação do RJAL, Adolfo Mesquita Nunes, então Secretário de Estado do 4 Turismo, explicava ao Diário de Notícias (14 de Junho de 2014)“ não ser papel do Estado selecionar tipos de alojamento, muito menos quando esses existem porque a procura assim o ditou. Não vamos travar, nem proibir, nem impedir o alojamento local. Trata-se de um produto que tem o seu espaço no mercado e que deve concorrer com as restantes ofertas de alojamento pelas características do produto ”. Esta postura, dita liberal, seria uma das marcas da sua governação.
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