RJAL

doutro tipo, porventura mais eficazes, que o legislador poderia ter consagrado, designadamente o número mínimo de noites permitido no alojamento local. 3. Enquanto nalguns estabelecimentos de hospedagem está limitado o número de utentes, tal não ocorre noutros. A revisão do RJAL também se projectou neste domínio. 4. Uma das tipologias de alojamento local não está sujeita a qualquer restrição, seja ao nível do número de utentes, unidades de alojamento ou de estabelecimentos. 5. Não são apenas os hostels que escapam aos limites de capacidade fixados pelo RJAL. 6. Os requisitos gerais contemplados no RJAL respeitam aos estabelecimentos e às respectivas unidades de alojamento, não diferindo substancialmente dos fixados no plano regulamentar do RJET. 7. Numa análise mais fina dos requisitos gerais dos estabelecimentos de alojamento local constata-se uma menor exigência do RJAL comparativamente ao plano regulamentar do RJET. 8. Instalações sanitárias proporcionais ao número de unidades de alojamento e maiores exigências relativamente aos edifícios onde se instalam os estabelecimentos de alojamento local são alguns dos aspectos que revelam o grau de exigência do RJAL comparativamente ao RJET. 9. As câmaras municipais têm um papel central no alojamento local - a autoridade turística nacional não o obteve, apesar da solução ter sido perspectivada durante os trabalhos preparatórios - sendo que no RJAL, diferentemente do RJET, já não podem discipliná-lo, ou seja, as autarquias não podem estabelecer quaisquer requisitos adicionais para travar o excesso de oferta de alojamento menos qualificada. 10. Também no que respeita à limpeza das unidades de alojamento o grau de exigência do RJAL é diferente da primitiva regulamentação. 11. Os requisitos de segurança dos estabelecimentos de alojamento local são objecto de uma norma remissiva, não existindo, assim, quaisquer conteúdo próprio do RJAL. 12. A disciplina geral da segurança contra incêndios em edifícios e sua regulamentação não são aplicáveis aos estabelecimentos de alojamento local com uma exígua capacidade no utentes. Precisamente uma das poucas matérias em que o RJAL é mais exigente comparativamente à anterior disciplina. 13. O RJAL apenas permite a instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços - neste conceito amplo incluem-se, segundo o legislador, os estabelecimentos de restauração e de bebidas - nos estabelecimentos de hospedagem pelo que, neste aspecto, é mais restritivo que a anterior disciplina. 14. Diferentemente do prescrito para a instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no que respeita à instalação do estabelecimento de alojamento local não figura expressamente a necessidade de o título de utilização a permitir. 15. A modalidade apartamentos pode ocupar a totalidade de um edifício?

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