RJAL
outra decorrente da opção legislativa de extinguir algumas tipologias de empreendimentos turísticos. [Dois grandes objectivos nortearam a criação da figura] Assim, em primeiro lugar, havia que procurar enquadrar legalmente o preocupante fenómeno do alojamento paralelo, clandestino ou não classificado , há muito existente no terreno, que vinha crescendo significativamente nalguns pontos do território nacional e que apresentava uma significativa dimensão no nosso maior destino turístico. Num estudo da Universidade do Algarve, já em 1998 existiam na região 312 493 camas paralelas, enquanto o alojamento classificado registava apenas 85 100 camas. Desconhecendo-se estudos posteriores neste domínio, intui-se um significativo incremento desde então. [Alojamento paralelo: grande expressão no Algarve] Em segundo lugar, encontrar uma solução legal para as figuras que o RJET extinguiu , que não reunissem condições para serem consideradas 10 empreendimentos turísticos. Deste modo, uma pensão que não conseguisse reunir os requisitos para hotel de uma ou duas estrelas, poderia continuar a desenvolver a sua actividade sob as vestes do alojamento local. [Figuras extintas pelo RJET] Uma terceira situação, porventura não prevista pelo legislador, viria a despontar e afirmar-se vigorosamente. Com efeito, a maior facilidade associada ao processo de simples registo nas câmaras municipais - em vez do mais exigente licenciamento inerente aos empreendimentos turísticos - e o advento de novas formas de alojamento extra-hoteleiro, fortemente potenciadas por plataformas digitais, designadamente os hostels e os apartamentos nas cidades, conduziram a um aumento exponencial da figura. [Hostels e apartamentos divulgados pela internet] Acresce que os interesses predominantemente imobiliários que antes da crise se tinham focado nalguns empreendimentos turísticos, designadamente nos conjuntos e aldeamentos turísticos com campos de golfe onde pontificavam moradias e apartamentos, se deslocam em razão da crise para os apartamentos nos centros das grandes cidades, sobretudo em Lisboa e Porto, com a ajuda de poderosas ferramentas digitais b2b ou b2c . [Interesses imobiliários e intermediação digital] É o caso das pensões , dos motéis e das estalagens que constituíam grupos dos estabelecimentos 10 hoteleiros no domínio da LET. Também as moradias turísticas , que conjuntamente com os aldeamentos e apartamentos turísticos formavam os meios complementares de alojamento turístico , foram eliminadas do elenco de empreendimentos turísticos (art.º 4º, nº 1 RJET).
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