RJAL
Efectivamente a génese do RJAL remonta à segunda alteração ao RJET, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de Janeiro, que aditou o nº 3 do art.º 2º daquele diploma dos empreendimentos turísticos, estatuindo que os estabelecimentos de alojamento local “ são regulados por decreto-lei”. O upgrade da disciplina do alojamento local de portaria para decreto-lei , ou seja, duma situação em que dependia do RJET que o conformava, enquanto agora é dele independente , não foi, do meu ponto de vista, uma medida acertada. [RJET e RJAL no mesmo plano] A manter-se este intenso ritmo de crescimento, teremos em poucos anos mais oferta de alojamento local que de empreendimentos turísticos, sendo que ao boom desta oferta extra-hoteleira respondeu o legislador com um regime muito facilitador, extremamente permissivo. [Aumento descontrolado da oferta induzido pelo legislador] A pandemia evidenciou as fragilidades dos estabelecimentos menos qualificados v.g. de hostels em zonas centrais de Lisboa com um elevado número de imigrantes e condições de higiene muito precárias. FRASES PARA REFLEXÃO 1. No final de 2014, na sequência das alterações introduzidas no RJET no início daquele ano, entrou em vigor a nova e independente disciplina do alojamento local. 2. O alojamento turístico pode enquadrar-se num de dois instrumentos legais com idêntico valor. No primeiro instrumento legal, cumpre menos requisitos e a legalização do exercício da actividade depende duma breve formalidade, enquanto no segundo os requisitos são mais exigentes, em maior número e o procedimento tendencialmente mais moroso. 3. Actualmente a disciplina do alojamento local é totalmente independente dos empreendimentos turísticos. Aquando da sua criação, em 2008, existia uma relação hierárquica de subordinação. 4. O RJAL não constitui propriamente uma disciplina inovadora, embora num ou noutro aspecto possa diferir positiva ou negativamente da anterior disciplina. A tónica dominante é a de um crescente facilitismo para esta modalidade de alojamento turístico. 5. O célere mecanismo de acesso à actividade de alojamento local é inspirado numa importante legislação da União Europeia. 6. A criação do RJAL, uma disciplina autónoma e totalmente independente do RJET, autonomização que é enfatizada em sede preambular, constitui uma opção político legislativa controversa decorrente das alterações à disciplina legal dos empreendimentos turísticos, publicadas em Janeiro de 2014.
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