RJAL Portaria nº 262/2020 de 6 de novembro
CAPÍTULO I Objeto e âmbito de aplicação Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local. Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 — A presente portaria aplica-se a todas as modalidades de alojamento local, previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual. 2 — A denominação hostel pode ser utilizada pelos «estabelecimentos de hospedagem» desde que preenchidos os requisitos previstos no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, e nos artigos 11.º a 13.º da presente portaria. CAPÍTULO II Do funcionamento SECÇÃO I Condições de funcionamento comuns Artigo 3.º Acolhimento de utente 1 — Os estabelecimentos de alojamento local disponibilizam serviço de receção ( check -in e check -out ) e de informação aos utentes, que pode ser realizado de forma presencial ou não presencial, nomeadamente por via telefónica ou eletrónica. 2 — Os estabelecimentos de hospedagem, incluindo hostel , disponibilizam um meio de comunicação com o serviço de receção, bem como a indicação do número nacional de emergência e o contacto da entidade exploradora.
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