RJAL Portaria nº 262/2020 de 6 de novembro

No que tange às condições de sustentabilidade , enumeram-se várias que os estabelecimentos de alojamento local devem privilegiar (art.º 17º) . A adopção e implementação de práticas que promovam o 18 consumo eficiente de águ a , energi a e política de informação sobre 19 20 práticas de turismo sustentável por parte dos utente s . Determina-se o 21 uso exclusivo de detergentes e produtos biodegradáveis, a disponibilização de equipamentos, adopção de procedimentos para a separação de resíduos sólidos urbanos, o assegurar da formação contínua dos colaboradores sobre boas práticas ambientais e standards de trabalho e, por último, a obtenção de certificação ambiental ou selo de qualidade ambiental, atribuído por entidade nacional ou internacional de reconhecido mérit o . 22 Em sede de disposições finais e transitórias (capítulo IV). um único preceito. O n.º 1 do art.º 18º estabelece uma vacatio legis de 90 dias. O n.º 2 estabelece uma distinção relativamente à aplicabilidade das normas regulamentares do RJAL. Os estabelecimentos que se registem no RNAL após a entrada em vigor da portaria em análise devem cumprir a regulamentação, enquanto os estabelecimentos que já se encontrem registados beneficiam de um período de 12 meses. O preâmbulo destaca esta importante vertente da sustentabilidade: 18 “ Prevê-se ainda um conjunto de condições de sustentabilidade que os estabelecimentos de alojamento local devem adotar e privilegiar, seguindo-se assim as políticas de sustentabilidade da Estratégia Turismo 2027, e o referencial para o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias empresariais no setor do turismo para a próxima década que estipula, entre outras, que umas das metas de sustentabilidade ambiental é assegurar que mais de 90 % das empresas do turismo adotam medidas de utilização eficiente de energia e da água e desenvolvem ações de gestão ambiental dos resíduos. ”. Alínea a). 19 Para além daquelas que forem obrigatórias [alínea b)]. 20 Alínea c). 21 Alíneas d) a g). 22

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