Derecho del Turismo en las Américas

As Agências de Turismo do Brasil 611 g) organização de excursões, em geral, por trem de ferro, automóveis, barcos motores e demais veículos apropriados; h) expedição e retirada de bagagem por conta de clientes; i) emissão de ordens sobre hoteis e venda de bonus de hotel, emitidos por organização nacional ou estrangeira; j) desconto e pagamento de cheque turístico e circular para viajantes ou carta de crédito, atinente a serviço turístico, quando legalmente autorizados; k) emissão de apólices ou certificados de seguros contra acidentes de viagem, por conta da empresa seguradora; l) informação de qualquer gênero em matéria turística, inclusive serviços próprios de guia e intérpretes; m) difusão gratruita de material de propaganda turística e venda de guias, horários, etc.; n) serviços especiais de interesse turístico, ainda que de modo indireto; o) assistência, em geral, aos seus clientes. II – Agências de turismo: os que exercem apenas as atividades seguintes: a) recepção de turistas nacionais ou estrangeiros; b) expedição e retirada de bagagem por conta de clientes; c) reserva de aposentos em hotel por conta de clientes; d) regularização de documentos de turistas nacionais ou estrangeiros junto às autoridades competentes, excluìda a faculdade de encaminhar processos de permanência de estrangeiros; e) informação de qualquer gênero em matéria turística, inclusive serviços próprios de guias e intérpretes; f ) difusão gratuita de material de propaganda turística e venda de guias, horários, etc.; g) serviços especiais de interesse turístico, ainda que de modo indireto; h) assistência, em geral, aos seus clientes. III – Companhias e agências de navegação e de passagens marítimas, fluviais e aéreas: os que limitam sua atividade a fornecer informações e vender bilhetes de passagem para os serviços de navegação fluvial, marítima e aérea.   Parágrafo único. Essas empresas, quando venham a promover excursões turísticas, ficam sujeitas ao disposto no artigo seguinte.   Art. 2.º As agências de viagens e turismo, as agências de turismo e as companhias e agências de navegação e de passagens marítimas, fluviais e

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