Derecho del Turismo en las Américas

636 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS de iniciativas relacionadas no campo das políticas públicas e com vistas ao cum‑ primento de sua norma maior: a Constituição Federal. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 determina expressamente, em seu artigo 3.º “os objetivos da República”, a promoção do bem de todos e a obrigação do Estado a formular, avaliar e monitorizar as políticas públicas, tendo em vista o bem comum da sociedade. Assim, as políticas públicas são instrumentos de competência do Poder Executivo, no exercício de suas funções públicas, com o fito de promover o des‑ envolvimento social e econômico da população e também dos setores da economia aos quais se destina, porque são ações que visam à melhoria do bem­ ‑estar social. Devem, dessa maneira, ser elaboradas, considerando a participação da sociedade. O presente ensaio tem como objetivo oferecer uma reflexão sobre a política pública do turismo ambiental no Brasil, no campo da Ciência Política e Jurídica, e, para tanto, se pretende responder, sob o olhar da constitucionalidade da polí‑ tica pública, o problema do turismo em seu aspecto socioeconômico sustentável, bem como conhecer a realidade do ciclo PDCA – planejamento, implantação, monitoramento e avaliação – das políticas públicas ambientais do turismo no Brasil. Por fim, pretende apresentar sugestões para o problema do desenvolvi‑ mento sustentável do turismo em regiões de fragilidade ambiental, como é o caso da Região Amazônica. Nesse contexto, o problema que se coloca é em que medida se pode afirmar que o Brasil, para além de ser um país com vocação turística confirmada, tem investido na formulação, avaliação e monitoramento da política pública do turismo? Buscando responder ao problema proposto, apresentamos três hipóte‑ ses: a) pensar na política pública, sob a ótica constitucional, requer, em primeiro lugar, recuperar sua intrínseca ligação com os direitos e com a dignidade humana, e é nesse contexto que podemos apontar impactos importantes para a sustenta‑ bilidade ambiental; b) o problema do desenvolvimento econômico sustentável passa pela metodologia de planejamento, construção, monitoramento e ava‑ liação da política pública de turismo local; e, por fim, c) é possível encontrar exemplos locais de política pública de turismo que se preocupam com o desen‑ volvimento sustentável. Por essa razão a metodologia adotada na construção do presente trabalho é a análise qualitativa, por meio do emprego do método hipotético‑dedutivo e estudo de caso, visando sugestões concretas, ainda que localizadas, que possam impactar positivamente o contexto geral da política pública de turismo como

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